Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14072025-Vedacao-ao-reexame-necessario-nao-se-aplica-as-sentencas-anteriores-a-nova-Lei-de-Improbidade.aspx

