Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada

Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada
Para a Terceira Turma, o provedor tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/28052025-Provedor-de-conexao-deve-identificar-internauta-acusado-de-ato-ilicito-sem-exigir-dados-da-porta-logica-utilizada-.aspx

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