A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo País.
O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.
A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Ele optou por alterar trecho que garantia ao consumidor o recebimento de vale-compra, nos casos de serviços não executados devido a situações de emergência.
A nova redação prevê que o responsável pelo serviço deverá oferecer alternativas de compensação, inclusive por meio de vale-compra, desde que haja acordo com o consumidor, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e regulamentação específica.
“A alteração busca harmonizar a proteção ao turista com a necessidade de flexibilidade operacional em situações excepcionais, conferindo segurança jurídica às partes”, justificou o relator.
O texto aprovado também deixa claro que serão aplicadas as mesmas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir a lei.
Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:
- informação correta, clara, precisa, ostensiva e nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado.
- a execução adequada do serviço turístico, nas condições contratadas ou anunciadas, incluindo a assistência em situações emergenciais.
Situações de emergência
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.
O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.
Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:
- oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
- não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
- não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1167146-comissao-aprova-criacao-do-codigo-brasileiro-de-defesa-do-turista/