De acordo com a Terceira Turma, é possível reconhecer o direito do locatário à indenização pelas melhorias feitas no imóvel, sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retê-lo até o pagamento.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Direito-de-retencao-por-benfeitorias-nao-se-aplica-a-locatario-inadimplente–decide-Terceira-Turma.aspx

