De acordo com o colegiado, regra da impenhorabilidade pode ser mitigada se não forem possíveis outros meios de execução e se direito à subsistência digna do devedor não for afetado.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Em-repetitivo–Corte-Especial-define-criterios-para-penhora-de-salario-por-dividas-nao-alimentares.aspx

