Para a Terceira Turma, o fato de a segurada ter saído do veículo por curto período e apenas com o objetivo de guardar carro o mais rápido possível não configura situação de agravamento intencional de risco por parte da segurada.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Furto-de-carro-com-chave-na-ignicao-enquanto-segurada-abria-o-portao-de-casa-nao-afasta-cobertura-securitaria.aspx

