Justiça do Trabalho de SC julgou 11 mil casos sobre assédio em cinco anos

Justiça do Trabalho de SC julgou 11 mil casos sobre assédio em cinco anos

Dos processos registrados desde 2020, 10.601 configuram queixas de natureza moral e 861 de natureza sexual.
 

Fotografia ilustrativa de ambiente que se assemelha a escritório. Em primeiro plano, uma pessoa de cabelos longos sentada inclina-se e tapa o rosto com as mãos. Ao fundo, pessoas conversam em torno de uma mesa.

9/5/2025 – Entre o início de 2020 e abril de 2025, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 11.462 novos processos envolvendo assédio sexual ou moral. Apenas em 2024, foram 2.593 casos, um aumento de 14,3% comparado ao ano anterior (2.268).

O levantamento, realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC com base em dados do Sistema e-Gestão, dialoga com as reflexões propostas pela Semana de Combate ao Assédio do TRT-SC, que encerra nesta sexta (9/5), evidenciando a relevância social do tema.

Números

A maior parte dos casos (92,5%) nos últimos cinco anos diz respeito a assédio moral, que respondeu por 10.601 processos, enquanto 861 trataram de assédio sexual.

Considerando os números estaduais de 2025 até abril, já foram protocoladas 1.084 ações sobre o tema. O volume deste ano representa 3,5% do total de 30.924 processos recebidos pelo TRT-SC no período, índice ligeiramente superior aos 3% registrados em todo o ano passado.

Proporção

Chapecó foi a jurisdição com a maior proporção de ações por assédio em 2024: foram 363 processos relacionados ao tema, o que representa 4,95% do total de 7.338 ações recebidas pelas quatro unidades que compõem o Foro. Desse número, 345 processos referem-se a assédio moral e os demais 18 a assédio sexual.

Em seguida aparecem São José, com 4,86% de casos de assédio, e Araranguá, com 4,3%.

Cenário nacional

Os dados de Santa Catarina acompanham uma tendência de crescimento observada em todo o país. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho brasileira recebeu 458 mil novas ações relacionadas a assédio moral no ambiente de trabalho. Apenas entre 2023 e 2024, o número saltou 28%, passando de 91 mil para 116,7 mil processos.

Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

Já a cartilha Liderança Responsável: guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos.

Política da JT para enfrentar a violência, o assédio e a discriminação

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida no Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP e na Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana, competência de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio

No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criarem um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental dos colaboradores, com o desenvolvimento de  quadros de ansiedade, depressão e estresse.

O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de práticas abusivas que, independentemente da intenção, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Ele se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

Já o assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

 

Fonte: TRT da 12ª Região
 

Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticiarss?p_p_id=56_INSTANCE_e4qZ&p_p_lifecycle=0&refererPlid=955027&_56_INSTANCE_e4qZ_articleId=40360210&_56_INSTANCE_e4qZ_groupId=955023

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