Nova lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de estatais

Nova lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de estatais
GettyImages
Parte das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres negras ou com deficiência

Entrou em vigor a Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.

Projeto da Câmara
A nova regra tem origem no Projeto de Lei (PL) 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado em junho deste ano.

Abrangência da cota
A lei vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

Implementação gradual
De acordo com o texto, a cota será implementada gradualmente, ao longo de três anos:

  • no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos;
  • no segundo, o percentual mínimo será de 20%; e
  • no terceiro, o índice deverá atingir pelo menos 30%.

Do total de vagas reservadas, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

Fiscalização
Se a regra for descumprida, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição seja regularizada.

A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.

 

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1183352-nova-lei-estabelece-cota-para-mulheres-em-conselhos-de-administracao-de-estatais/

Deixe um comentário