Para a Quarta Turma, o fato de as armas terem sido compradas pelo Estado não retira dos policiais, em caso de acidente provocado por defeito de fabricação, a proteção das normas do CDC.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/19032025-Policial-ferido-por-arma-com-defeito-e-considerado-consumidor-por-equiparacao.aspx

