Projeto fixa prazo de dois anos para guarda de registros de serviços de atendimento ao consumidor

Projeto fixa prazo de dois anos para guarda de registros de serviços de atendimento ao consumidor
Mario Agra / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette

O Projeto de Lei 169/25 determina que o período mínimo de manutenção e guarda dos registros dos procedimentos prestados pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) será de dois anos após o encerramento de demanda. 

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida no Código de Defesa do Consumidor.

“O prazo proposto busca equilibrar as necessidades de preservação dos dados e a realidade da digitalização dos processos, em que o armazenamento de informações tem se tornado cada vez mais eficaz e econômico”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto. 

“Com a guarda desses registros, as empresas estarão mais preparadas para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente no que tange ao cumprimento de garantias, prazos e soluções adequadas para eventuais problemas relacionados a produtos ou serviços”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1135178-projeto-fixa-prazo-de-dois-anos-para-guarda-de-registros-de-servicos-de-atendimento-ao-consumidor/

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