Proposta determina que empresas tenham pelo menos dois anos de existência para participar de licitações

Proposta determina que empresas tenham pelo menos dois anos de existência para participar de licitações
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mauricio Marcon: objetivo é diminuir riscos de inexecução contratual

O Projeto de Lei 3407/24 estabelece um prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.

“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1102346-proposta-determina-que-empresas-tenham-pelo-menos-dois-anos-de-existencia-para-participar-de-licitacoes/

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