Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que o comerciante varejista não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Regime-monofasico-de-tributacao-impede-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-para-postos-de-combustiveis.aspx

