A Terceira Seção considerou que a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária são crimes de espécies diversas, com condutas distintas, embora do mesmo gênero.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Contribuicao-previdenciaria-repetitivo-veda-continuidade-delitiva-entre-apropriacao-indebita-e-sonegacao.aspx

